O Tribunal de Contas do RS publicou nesta quarta-feira,10, a decisão que impõe multa de R$ 1,5 mil ao prefeito de Xangri-Lá, Celso Bassani Barbosa por infração a normas de administração financeira e orçamentária.
Conforme o parecer do TCE, a multa deve-se a contratação de serviço de transporte escolar e distribuição de cestas básicas em 2009. A prefeitura teria contratado serviço de transporte escolar de 150 km, entretanto foi verificado que o percurso era de apenas 100 km. Já as cestas básicas distribuídas a funcionários estava em desacordos com a legislação regulamentadora. Ao prefeito cabe recurso.
Confira a decisão
“001195-02.00/09-9 - Decisão nº 1C-0575/2011 - EXECUTIVO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (2009). Pela imposição de multa de responsabilidade do Senhor Celso Bassani Barbosa, no valor de R$ 1.200,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000. Pela fixação de débito de responsabilidade do Senhor Celso Bassani Barbosa, referente ao contido nos itens 2.1 e 5.2 (prejuízos decorrentes da deficiência nos controles da quilometragem percorrida nos serviços de transporte escolar) e 5.4 (distribuição irregular de cestas básicas a servidores municipais), da Auditoria. Pelo alerta à Origem para que evite a reincidência das situações apontadas no Relatório do Voto do Conselheiro-Relator e promova o saneamento do que é passível de regularização, cabendo a esta Corte a verificação, em futuras auditorias, das medidas implementadas em tal sentido, com destaque para o contido no item 1.2 do Relatório de Auditoria. Pela emissão de Parecer sob o nº 15.876, Favorável à aprovação das Contas dos Senhores Celso Bassani Barbosa (p.p. Doutora Tânia Jussara Miroslaw Grigorieff, OAB/RS nº 32.823, e outros) e Edson Pedroso Machado.”
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