A Justiça Federal do Rio Grande do Sul publicou, em Porto Alegre, sentença que obriga a empresa de telefonia Oi a reabrir e manter postos de atendimento pessoal para usuários de telefonia fixa em 12 municípios gaúchos. A medida é resultado de um acordo homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. A Oi concordou em pagar, para encerrar o litígio que já dura 9 anos, uma multa de R$ 2,5 milhões — sendo R$ 1,5 milhão a título de multa por descumprimento da liminar deferida nos autos e R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem depositados em favor do Fundo dos Direitos Difusos.
De acordo com a sentença, a Oi manterá postos de atendimento pessoal, com formulário específico para os principais serviços solicitados pelos usuários, tais como contestação de débitos, solicitação de reparo e emissão de segunda via de conta telefônica, entre outros. A segunda via do formulário será entregue ao usuário como comprovante da solicitação.
O acordo prevê ainda que o atendimento resolva, efetivamente, a solicitação trazida pelo consumidor, sem a necessidade de qualquer outra providência, e produza efeitos imediatamente, ressalvados os serviços para os quais há previsão regulamentar de prazo para solução. Caso a solicitação não seja atendida na forma prevista, o acordo assegura multa em favor do consumidor.
A acordo foi intermediado e oficializado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal (Cejuscon) de Porto Alegre, encerrando Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a BrasilTelecom (Oi) e Anatel. Os municípios beneficiados com a sentença são: Porto Alegre, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Gravataí, Guaíba, Montenegro, Osório, São Jerônimo, Taquari, Torres, Tramandaí e Viamão, todas no Rio Grande do Sul.
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